TRT1 - 0100126-02.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 10:46
Transitado em julgado em 11/03/2025
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04/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3d14e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor, diante de sua hipossuficiência econômica.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Por determinação do Juízo, foi expedida notificação à parte autora a fim de que regularizasse sua representação, no prazo de 5 dias, sob pena de EXTINção do feito sem a resolução do mérito, conforme o determinado no despacho #id:d0109c2.
Não obstante, a parte deixou decorrer in albis o prazo deferido.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas de R$ 651,87, pelo autor, calculadas sobre R$ 32.593,30, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLY SOARES DA SILVA -
20/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SOARES DA SILVA
-
20/02/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 651,87
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20/02/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SOARES DA SILVA
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07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/02/2025 19:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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