TST - 0010468-75.2015.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:28
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2025 17:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 408,24)
-
24/04/2025 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 78.568,55)
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA CRUZ em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA CRUZ em 26/03/2025
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010468-75.2015.5.01.0056 : LUCIMAR DA CRUZ : FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUCIMAR DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 4dd975f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA CRUZ -
14/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA CRUZ
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc125dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se os alvarás nos termos da decisão homologatória, observando-se a conta informada na manifestação de #id:9ff2f46, com o adendo da petição de #id:c04e562.
Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA CRUZ -
12/03/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA CRUZ
-
12/03/2025 06:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA CRUZ
-
10/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
-
12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e36c3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 78.338,33 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 407,05 TOTAL A SER EXECUTADO em 11/02/25: 78.745,38 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. a88e6d8 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA CRUZ -
11/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA CRUZ
-
11/02/2025 13:37
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/01/2025 17:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
11/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
23/10/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA CRUZ
-
10/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
12/07/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição_FS_obrigação de fazer)
-
03/07/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/07/2024 21:35
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 21:35
Transitado em julgado em 25/06/2024
-
02/07/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2019 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
12/06/2019 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Revogação de mandato)
-
01/06/2019 00:54
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA CRUZ em 31/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
20/05/2019 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
20/05/2019 10:14
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA CRUZ em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário FS)
-
07/05/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
-
04/05/2019 01:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
-
11/12/2017 16:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/11/2017 15:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIMAR DA CRUZ
-
14/11/2017 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIMAR DA CRUZ
-
14/11/2017 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/11/2017 15:18
Revogada a decisão anterior (sentença) de 16.09.16
-
14/11/2017 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/11/2017 15:15
Encerrada a conclusão
-
02/10/2016 15:56
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/09/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2016 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
16/09/2016 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIMAR DA CRUZ
-
16/09/2016 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIMAR DA CRUZ
-
22/06/2015 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/06/2015 12:44
Audiência una realizada (12/06/2015 10:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2015 10:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2015
-
07/06/2015 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2015 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2015
-
07/06/2015 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2015
-
31/05/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2015 22:32
Audiência una redesignada (12/06/2015 10:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 14:50
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
13/05/2015 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2015 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2015 11:16
Audiência una designada (21/05/2015 10:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2015 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIMAR DA CRUZ - CPF: *77.***.*29-00
-
21/04/2015 14:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/04/2015 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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