TRT1 - 0101543-79.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SABRINA SILVA DA PAIXAO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101543-79.2018.5.01.0481 RECLAMANTE: SABRINA SILVA DA PAIXAO RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) PROCESSO: 0101543-79.2018.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SABRINA SILVA DA PAIXAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA SILVA DA PAIXAO -
25/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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25/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SILVA DA PAIXAO
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25/05/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SILVA DA PAIXAO
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25/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.714,60)
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25/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.797,39)
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25/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.146,02)
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SABRINA SILVA DA PAIXAO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f66a5 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Expeçam-se os Alvarás devidos nos autos, observados os dados bancário informados sob id 49e4956.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA SILVA DA PAIXAO -
05/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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05/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SILVA DA PAIXAO
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05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 15:05
Iniciada a execução
-
05/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8738168 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101543-79.2018.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: SABRINA SILVA DA PAIXAO COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.***.***/0001-06; BANCO BRADESCARD S.A., CNPJ: 04.***.***/0001-01; BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12 DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:366478a.
Apesar de devidamente intimada, a parte ré não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela autora, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:366478a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$96.546,44, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$74.446,63, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$14.655,15, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$7.444,66, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA SILVA DA PAIXAO -
25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SILVA DA PAIXAO
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25/02/2025 12:52
Homologada a liquidação
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25/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SILVA DA PAIXAO
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23/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/11/2024 17:13
Iniciada a liquidação
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23/11/2024 17:13
Transitado em julgado em 29/10/2024
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08/11/2024 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2020 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2020 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1493,21)
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 03/06/2020
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06/05/2020 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Bradescard e Bradesco)
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04/05/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
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19/04/2020 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
17/04/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
17/04/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/04/2020 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA SILVA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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23/03/2020 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/02/2020 16:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6ef7bc6) para Recurso Ordinário
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de SABRINA SILVA DA PAIXAO em 31/01/2020
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28/01/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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12/01/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Barreto Advogados)
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06/01/2020 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1493.21
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06/01/2020 19:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA SILVA DA PAIXAO
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06/01/2020 19:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SABRINA SILVA DA PAIXAO
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02/12/2019 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/11/2019 12:16
Audiência instrução realizada (28/11/2019 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2019 11:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA CONVITE)
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28/06/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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12/06/2019 11:04
Audiência instrução designada (28/11/2019 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/06/2019 16:16
Audiência una realizada (11/06/2019 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2019 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação _Banco Bradescard e Banco Bradesco)
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07/06/2019 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em Processo)
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24/05/2019 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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06/05/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/05/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Rol Inclusão de Test)
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10/04/2019 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Bradescard e Bradesco)
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21/03/2019 05:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/12/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2018 16:37
Audiência una designada (11/06/2019 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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