TRT1 - 0100851-08.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/03/2025
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21/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b847f proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 98d4db8, através da intimação publicada no dia 11/02/2025 (ID. aed66e0).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 111b8f3) foi interposto tempestivamente no dia 24/02/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. c5a27ca (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS - LOCALIZA RENT A CAR SA -
07/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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07/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS
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07/03/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL GARCIA DE NEGREIROS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS em 25/02/2025
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24/02/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d4db8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL GARCIA DE NEGREIROS em face de EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS e LOCALIZA RENT A CAR SA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5 % sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.974,12, calculadas sobre o valor da causa (R$ 98.706,14), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS - LOCALIZA RENT A CAR SA -
11/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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11/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS
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11/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GARCIA DE NEGREIROS
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11/02/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.974,12
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11/02/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL GARCIA DE NEGREIROS
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16/01/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/12/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/11/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GARCIA DE NEGREIROS
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06/11/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 21:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 21:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL GARCIA DE NEGREIROS
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08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS
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08/08/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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29/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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25/07/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL GARCIA DE NEGREIROS
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25/07/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DA SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS
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25/07/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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