TRT1 - 0102358-21.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BEATRIZ NEVES RANGEL em 10/09/2025
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02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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01/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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01/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 29/08/2025
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07/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:04
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ NEVES RANGEL em 10/06/2025
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10/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 04/06/2025
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 02/06/2025
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02/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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01/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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26/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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26/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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15/05/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/05/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 07:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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30/04/2025 09:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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27/03/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SAPORE S.A.
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27/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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27/03/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3b29a proferido nos autos.
Vistos etc.
A Reclamante alega que “desenvolveu problemas psiquiátricos em razão do desvio e acúmulo de funções que sofreu no ambiente de trabalho.
Contratada inicialmente para a função de auxiliar de serviços gerais, ela foi progressivamente sobrecarregada com tarefas que não estavam previstas em seu contrato de trabalho, como lavar louça, servir na rampa, organizar o salão, realizar reposição de talheres e pratos, preparar sucos e sobremesas, além de outras funções que extrapolavam as responsabilidades de sua função original.
Em muitos momentos, a Reclamante era obrigada a deixar a sua função para realizar outras atividades devido à escassez de pessoal e à falta de equipamentos adequados” Não há delimitação temporal, além da generalidade quando diz “outras funções que extrapolavam as responsabilidades de sua função original”.
Depois afirmar que “a situação piorou quando foi transferida para o turno da noite, em que as exigências continuavam a crescer, sem qualquer redução de responsabilidades.
Ela era chamada constantemente, inclusive fora de seu horário de trabalho, com ligações e mensagens em horários impróprios, como 5h da manhã, perturbando seu descanso e agravando seu estado psicológico”.
Não há informação de quando foi transferida para o período noturno.
Disse que “a pressão psicológica constante e o acúmulo de funções resultaram em um quadro de Burnout e Transtorno Depressivo, diagnosticados com o CID F33.1.
Durante o período de afastamento, a Reclamante continuou sendo assediada pela empresa, com insistentes cobranças de mensagem e ligação, inclusive quando estava de atestado médico.
Esse comportamento foi um dos fatores que agravaram ainda mais o seu estado de saúde, tornando impossível o retorno ao trabalho”, mas não informa quem era o suposto assediador.
Também há generalidade quando diz que “mesmo durante o período de afastamento, a Reclamante continuou a ser pressionada pela empresa, com cobranças frequentes sobre suas atividades e responsabilidades.
Esse comportamento, que desconsiderava completamente seu estado de saúde, agravou seu quadro e contribuiu para o prolongamento do sofrimento emocional e psicológico, resultando em uma situação insustentável que comprometeu sua qualidade de vida e bem-estar”, pois não apontou quais seriam as pressões e como isso ocorria.
Também consta a seguinte frase “vou adicionar o paragrafo de benefício quando ela pedir.
Ainda não tinha pedido”.
Deverá informar se a autora usufruiu ou não de benefício previdenciário e o período respectivo. .Diante das inúmeras inépcias, o autor poderá desistir do pedido apresentando nova ação, para adequá-lo.
Caso tenha interesse em prosseguir com a presente demanda, para se evitar alegação de futuro cerceio de defesa e violação ao contraditório, defiro-lhe prazo de 15 dias para esclarecer a inicial e, com a consequente adequação do valor dado à causa, nos termos do art. 321 do CPC, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Recomenda-se que a parte não apresente emenda substitutiva, figura não reconhecida pelo juízo. PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ NEVES RANGEL -
20/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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20/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 08:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/02/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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17/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ NEVES RANGEL
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17/12/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/12/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 15:54
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de BEATRIZ NEVES RANGEL
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03/12/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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