TST - 0101083-13.2021.5.01.0053
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787b040 proferido nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais: AUTORA: MICHELE MEIRELLES DE ALMEIDA O crédito líquido devido À RECLAMADA é de R$ (56.167,64); Há depósito judicial da autora nos autos sob o id 36cbd7d, no valor de R$ 53.568,24, conforme extrato atualizado em anexo. REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 2.599,40 RÉ: ITAU UNIBANCO S.A.
Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, é devido Imposto de Renda no valor de R$ 3.586,48; O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 8.675,62; TOTAL: R$ 12.262,10; Há depósito judicial da ré nos autos sob os ids e9f5ab6 e 462db5f, totalizando o valor suficiente para a quitação do valor devido, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITO: R$ 14.542,97; 2- Cite-se a AUTORA da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 2.599,40, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Concomitantemente, intime-se a ré, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que o depósito de id: e9f5ab6 foi convolado em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao INSS, pela cota previdenciária e à Fazenda Nacional, pelo imposto de renda, devolvendo-se os saldos existentes nos depósitos de ids e9f5ab6 e 462db5f à ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/09/2023 13:31
Baixa Definitiva
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12/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 12.09.2023
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18/08/2023 07:00
Publicado despacho em 18.08.2023.
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17/08/2023 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ITAÚ UNIBANCO S.A.
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15/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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13/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2023 00:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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