TRT1 - 0101550-31.2024.5.01.0006
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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31/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SANTANA OLIVEIRA
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31/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2025 17:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/07/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 07:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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26/06/2025 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2025 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 20:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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02/06/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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10/03/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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07/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SANTANA OLIVEIRA
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07/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/03/2025 15:01
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2025 11:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/03/2025 11:03
Audiência inicial cancelada (21/10/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de RENAN DE SANTANA OLIVEIRA em 06/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d6880 proferida nos autos.
Suscita WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA exceção de incompetênci, sob a alegação de que o autor, Renan de Santana Oliveira foi contratado no Município de Macaé, bem como se deslocava para as embarcações onde prestaria seu labor a partir daquele município.
O reclamante apresenta contrariedade, afirmando que não foram anexados as requisições de transporte, bem como não havia a obrigatoriedade de do embarque no município de Macaé Vieram conclusos.
II – RAZÕES DE DECIDIR DO BEM DA VIDA Aduz o Excepto que o Excipiente foi contratado, e prestou serviços para o Município de Macaé, devendo ser processada e julgada a presente Ação Trabalhista Sumaríssima perante uma das Varas do Trabalho de Macaé, por força do art. 651 da CLT.
O Excipiente resiste aos termos da exceção., sob o argumento de que não estava vinculado àquela localidade, bem como poderia trabalhar em qualquer filial, ou empresa afiliada, ao empregador, além da ausência de documentos que comprovassem que os embarques eram exclusivamente naquela localidade.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora apresenta pedidos com base na norma coletiva firmado pelo Sindicato que o representa e a ré, excepta, tendo como base territorial o Município de Macaé, o que importa na presunção de que não só a contratação se deu em Macaé, mas também o trabalho realizado, ainda que embarcado, seria em tal localidade.
Diante do que está estampado no art. 651 da CLT, este Juízo não tem competência para apreciar a presente Ação Trabalhista.
De tal sorte, acolho a presente exceção de incompetência para declinar de minha competência e determinar a redistribuição da presente para uma das Varas do Trabalho de Macaé, registrando-se as nossas homenagens.
III – DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO a presente Exceção, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA -
19/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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19/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SANTANA OLIVEIRA
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19/02/2025 17:20
Acolhida a exceção de incompetência
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19/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MILENA NOVAK AGGIO
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19/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/02/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA em 07/02/2025
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06/02/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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28/01/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SANTANA OLIVEIRA
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28/01/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2025 21:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/01/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:38
Audiência inicial designada (21/10/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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