TRT1 - 0101379-73.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
-
20/03/2025 09:27
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DE CARVALHO DA SILVA em 19/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO DE CARVALHO DA SILVA
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32f33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, RECONHEÇO o pedido da ação de consignação em pagamento, declarando-se extinta a obrigação de pagar a quantia de R$ 218,44, na forma prevista no artigo 539, do CPC, aplicado ao processo do trabalho, ante o teor do artigo 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$10,64, correspondente ao mínimo previsto no artigo 789, caput, da CLT, pelo consignatário, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
19/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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19/02/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/02/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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19/02/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/02/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/02/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO DE CARVALHO DA SILVA em 05/02/2025
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07/12/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 12:23
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO RIBEIRO DE CARVALHO DA SILVA
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21/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/11/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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