TRT1 - 0101103-81.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/08/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 21:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 09:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
16/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/06/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:00
Iniciada a execução
-
21/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 22:04
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/05/2025 16:19
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6420dbd proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO À contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/03/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
27/02/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbdb0f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA -
20/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/02/2025 17:00
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
20/02/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2024 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
21/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/02/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/02/2024 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/02/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/01/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
26/01/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
26/01/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/08/2023 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/08/2023 13:49
Audiência una realizada (17/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 03/08/2023
-
21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 20/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
12/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
10/07/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 09:04
Audiência una designada (17/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:04
Audiência una cancelada (22/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 14:38
Audiência una designada (22/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/01/2023 14:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/12/2022 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100847-08.2022.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Paula Costa Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2022 11:37
Processo nº 0100031-59.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Felix Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2024 17:46
Processo nº 0100912-34.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 10:32
Processo nº 0100912-34.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 18:00
Processo nº 0101103-81.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elvio Bernardes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 12:38