TRT1 - 0100152-82.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 09:55
Transitado em julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA
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06/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO
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06/05/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,73
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06/05/2025 09:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO
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06/05/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO
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30/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/03/2025 12:50
Audiência una realizada (25/03/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/03/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100152-82.2025.5.01.0501 : MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO : PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Presencial: 25/03/2025 10:05h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25021414004706400000220795428 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021413592072100000220795146 identidade Documento de Identificação 25021413592017700000220795143 comprovante de residencia Documento Diverso 25021413591957200000220795139 Procuracao e Declaraçao Procuração 25021413591866000000220795136 Petição Inicial Petição Inicial 25021413575247700000220794899 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO -
21/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA
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21/02/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA
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21/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO QUEIROZ DE MELLO
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14/02/2025 14:00
Audiência una designada (25/03/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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