TRT1 - 0100760-38.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/05/2025 14:26
Iniciada a execução
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28/05/2025 22:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 20/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b4cd1 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Ante o cumprimento da obrigação de fazer, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, sobreste-se o feito com o motivo "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", por dois anos, devendo ser inserida a data na qual vencerá o prazo acima. Vencido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
19/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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19/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 17:26
Homologada a liquidação
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31/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 13:18
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 13:17
Transitado em julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/11/2024
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA em 18/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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01/11/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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01/11/2024 01:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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01/11/2024 01:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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01/11/2024 01:03
Concedida a gratuidade da justiça a WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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04/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/09/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 14:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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13/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2024 13:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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12/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
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11/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2024 11:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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