TRT1 - 0102177-12.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 02/06/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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19/05/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/05/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/05/2025 17:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 17:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/05/2025 17:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 720,11)
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19/05/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 29.500,00)
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22/04/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 03/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 02/04/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 27/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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21/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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21/03/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 12:09
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08641bb proferido nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102177-12.2017.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-18; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47 DESPACHO - PJe
Vistos.
Reputo correta a adequação de #id:90a38fa .
Deverá a 1ª reclamada realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor TOTAL da execução em R$33.139,20, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$32.349,53, referents ao crédito líquido do(a) autor(a); R$789,67, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES -
25/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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25/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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25/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 06/02/2025
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04/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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19/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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19/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/10/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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17/10/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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17/10/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2024 20:12
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 15:58
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:58
Transitado em julgado em 22/08/2024
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02/09/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2021 19:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2021 18:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 9.513,16)
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07/04/2021 18:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 549,72)
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04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 03/06/2020
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04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 03/06/2020
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04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 03/06/2020
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04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 03/06/2020
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19/05/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 16:27
Expedido(a) alvará a(o) CLARO S.A.
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14/05/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/05/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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12/05/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/05/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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12/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2020 08:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CLARO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA POR APOLICE)
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01/04/2020 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CLARO ao recurso do reclamante)
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29/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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23/03/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/03/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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23/03/2020 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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23/03/2020 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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23/03/2020 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/02/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Autor Requerendo Prosseguimento do Feito)
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13/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 12/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 12/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Claro)
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10/06/2019 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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31/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
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31/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 549.72
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29/05/2019 21:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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29/05/2019 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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22/05/2019 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2019 11:14
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/05/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 09/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 09/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/05/2019 23:59:59
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22/04/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 09:08
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/05/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 08:17
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/04/2019 08:17
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2019 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/03/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação claro)
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14/03/2019 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de Falecimento do Sócio)
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13/03/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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28/02/2019 13:37
Audiência instrução realizada (28/02/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/02/2019 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto Claro)
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22/02/2019 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
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02/07/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 12:28
Audiência instrução designada (28/02/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/06/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2018 13:19
Audiência una realizada (06/06/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2018 21:28
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2018 13:47
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2018 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2018 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 09:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 09:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
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07/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 16:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2017 16:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2017 08:12
Audiência una designada (06/06/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2017 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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