TRT1 - 0102177-12.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08641bb proferido nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102177-12.2017.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-18; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47 DESPACHO - PJe
Vistos.
Reputo correta a adequação de #id:90a38fa .
Deverá a 1ª reclamada realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor TOTAL da execução em R$33.139,20, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$32.349,53, referents ao crédito líquido do(a) autor(a); R$789,67, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP - CLARO S.A. -
02/09/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 23:46
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 01/04/2022
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01/04/2022 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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01/04/2022 12:46
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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01/04/2022 00:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Claro ao Recurso de Revista do Reclamante)
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01/04/2022 00:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Claro ao Agravo de Instrumento do Reclamante)
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22/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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21/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/03/2022
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08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2022
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05/03/2022 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR reclamante)
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04/03/2022 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento Claro em Recurso de Revista)
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18/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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17/02/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/01/2022 19:48
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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16/01/2022 19:48
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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22/10/2021 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP N/P DO SÓCIO JOSIVAL DE JESUS OLIVEIRA em 08/09/2021
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/09/2021
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 08/09/2021
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES em 08/09/2021
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08/09/2021 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Claro)
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08/09/2021 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista reclamante)
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26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
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26/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:02
Expedido(a) edital a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP N/P DO SOCIO JOSIVAL DE JESUS OLIVEIRA
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25/08/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/08/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
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25/08/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES
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18/08/2021 13:28
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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18/08/2021 13:28
Conhecido o recurso de MAURICIO DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *16.***.*18-48 e não provido
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05/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2021
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04/08/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 17/08/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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15/07/2021 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2021 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/07/2021 19:14
Retirado de pauta o processo
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24/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2021
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23/06/2021 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 13:49
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 10:00 SALA 2 (10h) ()
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04/06/2021 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2021 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/04/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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