TRT1 - 0100077-71.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA em 04/04/2025
-
28/03/2025 11:52
Iniciada a execução
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e7f43 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.4227132) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 26/3/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, deduzida a contribuição previdenciária e o IRRF R$ 474.982,17 Honorários devidos ao advogado do exequente R$ 55.902,65 Contribuição previdenciária R$ 45.951,84 IRRF R$ 62.343,32 TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 639.179,98
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela 1ª executada (id.4227132), como acima totalizados.
Intime-se o exequente e a 1ª executada (SEREDE) para ciência da presente homologação, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, inclua-se o valor apurado no presente feito no Regime de Execução Forçada nº 0100210-65-2017.5.01.0081 em trâmite na CAEX pelo link https://banex.trt1.jus.br/.
Em seguida, tendo em vista o disposto no artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT ("Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento.") intimem-se as partes para ciência de que fica imediatamente suspensa a presente execução até ulterior decisão da CAEX.
Intime-se ainda o exequente de que deverá diligenciar junto à CAEX para assegurar a inclusão do seu crédito no REEF, devendo acompanhar o referido feito.
Após o decurso do prazo de 8 dias, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0100210-65.2017.5.01.0081 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
Observe-se que os valores devidos pela 2ª executada (OI), condenada subsidiariamente, são os mesmos acima apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA -
26/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA
-
26/03/2025 22:19
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/03/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
20/03/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a9ebc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA -
17/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IGNACIO VIEIRA
-
17/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/01/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 23:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/01/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/01/2025 10:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100914-07.2020.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2022 09:01
Processo nº 0101947-53.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Carvalho Seves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:23
Processo nº 0101947-53.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Nascimento da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:21
Processo nº 0100965-11.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 23:55
Processo nº 0100351-21.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 23:25