TRT1 - 0100434-09.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON BOUVIER DE MATOS sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b91e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., ajuizados, por ANDERSON BOUVIER DE MATOS.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$1.477,67, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$73.883,97, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BOUVIER DE MATOS -
25/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
25/02/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.477,68
-
25/02/2025 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
25/02/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
06/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/12/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
03/11/2024 06:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de ANDERSON BOUVIER DE MATOS em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
10/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/10/2024 14:24
Audiência de instrução cancelada (07/11/2024 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON BOUVIER DE MATOS em 09/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
03/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/10/2024 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 14:15
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 16:53
Juntada a petição de Réplica
-
15/12/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2023 11:09
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BOUVIER DE MATOS
-
19/05/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
12/05/2023 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 14:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/05/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/05/2023 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100908-27.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Chinche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 11:03
Processo nº 0101452-59.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2023 20:40
Processo nº 0101452-59.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 08:50
Processo nº 0101068-87.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia de Araujo Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2019 15:59
Processo nº 0100758-12.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glenda Alves Tavares de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 15:51