TRT1 - 0101221-74.2016.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5365e3d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada e suscitadas.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MENDONCA REIS -
18/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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18/03/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/03/2025 07:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 13/03/2025
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13/03/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834b6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual a Reclamante MARTA MENDONCA REIS requer seja desconsiderada a personalidade da Ré MOPP MULTSERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e incluídos no polo passivo seus sócios SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI e MULTCLEAN CONSERVACAO AMBIENTAL EIRELI.
Citadas regularmente, as Suscitadas apresentaram defesa conjunta sob ID-9d966b5.
Cadastre-se o advogado Dr.
LUIZ MIGUEL PETERLINI como patrono das Suscitadas, conforme Procurações de ID's-510340c/f58d3c0. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação O presente processo perdura desde 2016, já tendo sido interpostos recursos junto ao TRT e TST.
Verifica-se que a Reclamada teve sua recuperação judicial concedida em 14/06/2019, conforme decisão anexada sob ID-f3f1177.
Foi instaurado um primeiro IDPJ sob ID-30553f0 (em 25/04/2023) e proferida sentença sob ID-30553f0, a qual foi julgada improcedente. A Reclamante apresentou Agravo de Petição, o qual foi provido e determinada a baixa dos autos, a fim de que o Juízo de origem proceda à regular instauração do IDPJ, o que foi feito no despacho de ID-4194490, após a instauração de um segundo IDPJ sob ID11aa379 (em 12/11/2024).
Basta que a empresa não pague a dívida do processo, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução contra os sócios, cujos bens não estejam abrangidos pelo plano de recuperação judicial.
Para fundamentar o entendimento, segue transcrição do dispositivo previsto no artigo 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o Enunciado nº 20, aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho (Cuiabá, 24 a 26/11/2010) e, ainda, o item II da Súmula 54 do TRT-MG, recentemente editada: "É importante lembrar que o Direito Trabalhista consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a simples inadimplência da empresa, ou a ausência de bens da devedora principal suficientes para garantir a execução, autorizam que os bens patrimoniais dos sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, quadro que não se desnatura pelo deferimento de recuperação judicial" (grifos nossos) De todo modo, o STJ vem decidindo que, em caso de redirecionamento da execução contra os sócios de empresa sujeita a falência ou recuperação judicial, não há conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo falimentar.
Nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que sua personalidade jurídica seja desconsiderada, aplicando-se a Teoria Menor, a qual é adotada, tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
Assim, não há que se comprovar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos previstos no art. 50 do CC, que retrata a Teoria Maior da desconsideração, não utilizada nesta especializada, como dito.
Neste sentido, merece colação recentes decisões proferidas por este E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, § 5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensa ao art. 50 e §§, do CC/2002. (TRT 1ª Região.
AP 0010153-51.2015.5.01.0281. 8ª Turma.
Relatora Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
Data da publicação: 19/03/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Em razão da relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a Teoria Menor, disciplinada no §5º, do art. 28, do CDC. (TRT 1ª Região.
AP 0101060-12.2018.5.01.0073. 1ª Turma.
Relator José Nascimento Araújo Netto.
Data da publicação: 19/03/2022). Sendo assim, infrutífera a quitação do crédito exequendo e comprovado que os Suscitados SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI e MULTCLEAN CONSERVACAO AMBIENTAL EIRELI são sócios da Ré, conforme certidão da JUCESP de ID-ea18129, procede o IDPJ.
Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no Processo nº 0101221-74.2016.5.01.0046, julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da Reclamada MOPP MULTSERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que sejam incluídos no polo passivo da Reclamação Trabalhista os Sócios SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI e MULTCLEAN CONSERVACAO AMBIENTAL EIRELI.
Intimem-se as partes para ciência da sentença, por DJEN.
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os Suscitados como Réus, intimando-os ao pagamento. /pb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MENDONCA REIS -
21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MULTCLEAN CONSERVACAO AMBIENTAL EIRELI
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21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
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21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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21/02/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARTA MENDONCA REIS
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16/02/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI em 14/02/2025
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27/01/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:07
Expedido(a) edital a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
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17/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/12/2024 07:35
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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09/12/2024 12:46
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MULTCLEAN CONSERVACAO AMBIENTAL EIRELI
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
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21/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/11/2024 11:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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11/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/11/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-42 (em Recuperação Judicial) em 25/05/2023
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13/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-42 (em Recuperação Judicial)
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12/05/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA MENDONCA REIS sem efeito suspensivo
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11/05/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-42 (em Recuperação Judicial) em 10/05/2023
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03/05/2023 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-42 (em Recuperação Judicial)
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26/04/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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26/04/2023 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOPP MULTSERVICOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-42 (em Recuperação Judicial)
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26/04/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/04/2023 11:03
Iniciada a execução
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25/04/2023 13:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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10/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2023 11:25
Desarquivados os autos
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12/05/2020 16:10
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 11/05/2020
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29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MENDONCA REIS
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23/03/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 16/03/2020
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26/01/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 12:39
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
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17/12/2019 14:48
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
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10/12/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 29/11/2019
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26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 25/11/2019
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26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 25/11/2019
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23/11/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/11/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
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19/11/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/11/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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17/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
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17/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 18:51
Homologada a liquidação
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12/11/2019 18:39
Conclusos os autos para decisão Geral a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 30/10/2019
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22/10/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 06:44
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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15/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 14/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/10/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao Calculos)
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06/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/09/2019 14:01
Iniciada a liquidação
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27/09/2019 14:01
Transitado em julgado em 20/09/2019
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27/09/2019 12:18
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2017 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2017 03:33
Decorrido o prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2017 23:59:59
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16/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de MOPP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 15/03/2017 23:59:59
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16/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 15/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2017 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 14.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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28/02/2017 20:07
Conclusos os autos para decisão Geral a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/02/2017 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2017 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2017 00:42
Decorrido o prazo de MOPP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 30/01/2017 23:59:59
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31/01/2017 00:42
Decorrido o prazo de MARTA MENDONCA REIS em 30/01/2017 23:59:59
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19/01/2017 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2016 23:59:59
-
19/12/2016 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2016
-
19/12/2016 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2016 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2016 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2016 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
13/12/2016 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA MENDONCA REIS
-
13/12/2016 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARTA MENDONCA REIS
-
29/11/2016 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/11/2016 12:59
Audiência una realizada (29/11/2016 09:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2016 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2016 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2016 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2016 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2016 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 18:53
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/08/2016 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2016 09:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2016 09:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2016 22:54
Audiência una designada (29/11/2016 09:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 16:41
Conclusos os autos para decisão Geral a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/08/2016 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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