TRT1 - 0101533-42.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 02/09/2025
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01/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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30/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DARIO DE SOUZA
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13/06/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUELEN DARIO DE SOUZA em 26/05/2025
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21/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe9a4f proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 6190f63.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 6190f63, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DARIO DE SOUZA
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14/05/2025 19:44
Homologada a liquidação
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12/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/05/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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23/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e2a5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I - Intime-se o autor para atender ao solicitado na certidão de id 4b9b2e2, devendo enviar o arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do Juízo. Prazo de 8 dias.
II - Intimem-se as reclamadas quanto às contas apresentadas pela autora para, querendo, apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias. As reclamadas deverão trazer toda a matéria a ser impugnada, sob pena de preclusão, nos termos da súmula 67 do Eg.
TRT.
Havendo concordância dos réus, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Discordando, à Contadoria para verificação e confecção da minuta de homologação para encerramento da fase de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DARIO DE SOUZA -
07/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DARIO DE SOUZA
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07/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 10:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b49d61e) para Impugnação
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13/03/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101533-42.2024.5.01.0055 : SUELEN DARIO DE SOUZA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SUELEN DARIO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DARIO DE SOUZA -
21/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DARIO DE SOUZA
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/02/2025
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19/02/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/02/2025 18:42
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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17/12/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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