TRT1 - 0100839-53.2018.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 01/09/2025
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19/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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18/08/2025 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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23/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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22/04/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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13/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/03/2025
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27/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abd671 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Destituo a decisão de id. fcb8c26, em razão de erro material.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) i. perito de id. 44b2ad9, para fixar o valor da execução no total de R$ 24.096,77, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/10/2024, nos valores abaixo discriminados, responsabilizando-se a(s) outra(s) ré(s) solidariamente: PRINCIPAL R$ 24.096,77 TOTAL DEVIDO R$ 24.096,77 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. f9d06ea.
DEP RECURSAL R$ 20.751,50 DIFERENÇA DEVIDA R$ 3.345,27 Ciente a Ré de que, decorrido o prazo para pagamento, o valor será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.
Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.
Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.
Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.
Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.
CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.
Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.
Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA SANTOS XAVIER -
21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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21/02/2025 16:05
Homologada a liquidação
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21/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/02/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/02/2025
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20/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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16/12/2024 16:23
Homologada a liquidação
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16/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/10/2024 14:25
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/10/2024
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18/10/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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02/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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02/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/09/2024 06:12
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2023
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26/07/2023 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2023 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/07/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
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12/07/2023 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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12/07/2023 19:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA SANTOS XAVIER sem efeito suspensivo
-
12/07/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/07/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2023 13:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
23/06/2023 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NELMA SANTOS XAVIER
-
23/06/2023 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/06/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
01/05/2023 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 10:55
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
17/04/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/04/2023 09:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/04/2023 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/02/2023
-
19/12/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
14/12/2022 11:08
Homologada a liquidação
-
14/12/2022 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 12/09/2022
-
22/08/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PETROS )
-
22/08/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO, RESSALVA ISL E INFORMA DADOS)
-
19/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/08/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
17/08/2022 21:25
Homologada a liquidação
-
17/08/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
31/07/2022 18:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/07/2022 17:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
25/06/2022 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 15/06/2022
-
15/06/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Ratificação Laudo Petros)
-
15/06/2022 11:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/06/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO CÁLCULO PERICIAL)
-
01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
24/02/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
24/02/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
18/02/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA QUE JÁ ANEXOU OS DOCS QUE POSSUI E REQUER INTIMAÇÃO RDAS)
-
16/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/02/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/02/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
15/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 07/02/2022
-
21/12/2021 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/11/2021 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/10/2021
-
10/10/2021 01:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/10/2021
-
05/10/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada da outra metade dos honorários periciais)
-
24/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/09/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
23/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/09/2021 08:22
Juntada a petição de Manifestação (Petros requer chamamento do feito á ordem)
-
02/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/09/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
01/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/08/2021 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2021 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2021 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2021
-
25/01/2021 07:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/01/2021 10:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/12/2020 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA SANTOS XAVIER sem efeito suspensivo
-
14/12/2020 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 09/12/2020
-
02/12/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
24/11/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NELMA SANTOS XAVIER
-
20/11/2020 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
13/11/2020 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/11/2020 19:23
Encerrada a conclusão
-
13/11/2020 19:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/11/2020 19:22
Encerrada a conclusão
-
02/11/2020 08:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/10/2020 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
22/10/2020 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2020 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 18/03/2020
-
18/03/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
17/03/2020 09:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/03/2020 14:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA SANTOS XAVIER - CPF: *94.***.*92-53 sem efeito suspensivo
-
05/03/2020 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
05/03/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELMA SANTOS XAVIER - CPF: *94.***.*92-53 sem efeito suspensivo
-
05/03/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
04/03/2020 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 20/02/2020
-
20/02/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
19/02/2020 14:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/02/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 08:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELMA SANTOS XAVIER - CPF: *94.***.*92-53
-
07/02/2020 08:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
03/02/2020 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 30/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 23/01/2020
-
23/01/2020 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - PETROBRAS)
-
23/01/2020 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - PETROBRAS)
-
17/01/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Embargos de Declaração)
-
07/01/2020 07:52
Juntada a petição de Contrarrazões (7482 - CONTRARRAZÕES EDs.pdf)
-
04/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/12/2019 10:43
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 10:07
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
17/12/2019 13:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/12/2019 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/12/2019
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/12/2019
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 10/12/2019
-
10/12/2019 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/12/2019 08:55
Encerrada a conclusão
-
10/12/2019 08:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 95c8b07) para Manifestação
-
10/12/2019 08:54
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fde127e) para Manifestação
-
10/12/2019 08:50
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ed1c71e) para Manifestação
-
10/12/2019 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/12/2019 08:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ed1c71e) para Embargos à Execução
-
10/12/2019 08:45
Encerrada a conclusão
-
10/12/2019 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/12/2019 08:39
Encerrada a conclusão
-
06/12/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (7482 - JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HP.pdf)
-
03/12/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/12/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre perícia)
-
02/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
25/11/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/11/2019 11:12
Expedido(a) notificação a(o) /ALEX SANDER LACE DIAS
-
07/11/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 24/10/2019
-
24/10/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
13/10/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/09/2019 15:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2019
-
27/09/2019 15:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2019
-
05/09/2019 12:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. IMPLANTAÇÃO - NELMA SANTOS XAVIER)
-
27/08/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
27/08/2019 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
22/08/2019 16:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 00:48
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 15/07/2019
-
08/07/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre inclusão em folha)
-
07/07/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/06/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/06/2019 12:46
Encerrada a conclusão
-
07/06/2019 11:17
Conclusos os autos para julgamento Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/06/2019 02:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 16:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos à Execução)
-
30/05/2019 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
-
28/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 13:13
Encerrada a conclusão
-
24/05/2019 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 14/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos à Execução)
-
07/05/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2019 02:10
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 17:48
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/03/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Implantação - comprovante -NELMA SANTOS XAVIER)
-
25/03/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Implantação - comprovante -NELMA SANTOS XAVIER)
-
15/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Dilação - implantação - NELMA SANTOS XAVIER)
-
08/03/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/02/2019 01:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Maniefstação - Resposta - NELMA SANTOS XAVIER)
-
15/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 14/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/02/2019 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/01/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - NELMA SANTOS XAVIER)
-
24/01/2019 01:10
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 23/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/01/2019 08:01
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
-
23/01/2019 06:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/12/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 28/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2018 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
31/10/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de NELMA SANTOS XAVIER em 17/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/10/2018 10:54
Encerrada a conclusão
-
03/10/2018 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/09/2018 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2018 01:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 13:12
Encerrada a conclusão
-
18/09/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/09/2018 08:04
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2018 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2018 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2018 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2018 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2018 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2018 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/08/2018 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2018 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/08/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/08/2018 10:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/08/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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