TRT1 - 0100533-45.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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02/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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30/04/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b34ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA em face de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste normativo de janeiro a agosto de 2023, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$998,95 Honorários sucumbenciais: R$53,25 INSS: R$288,14 Custas: R$26,81 Total: R$1.367,15 Custas pela parte ré, no importe de R$26,81, calculadas sobre o valor apurado da condenação de R$1.340,34.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA -
21/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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21/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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21/02/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,81
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21/02/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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21/02/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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09/12/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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03/12/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 02/09/2024
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27/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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22/08/2024 20:01
Expedido(a) notificação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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22/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2024 14:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 16/05/2024
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08/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MASTER COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) KATARINA FERNANDES DA SILVA COSTA
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06/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 14:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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