TRT1 - 0045500-74.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0094700-48.2009.5.01.0341)
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07/04/2025 09:42
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PINHEIRAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 09:42
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALTER DE CARVALHO FERREIRA em 04/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bfdef proferido nos autos.
Em 20 de Março de 2025, juntou-se email do TRT 1ª Região, em que se noticia a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF em face da executada Viação Pinheiral LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-71, que passará a tramitar nos autos do processo piloto nº 0094700-48.2009.5.01.0341.
Em consulta à CAEX, mostra-se possível a inscrição, de modo concomitante, nos REEFs instaurados em face da VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA e VIAÇÃO PINHEIRAL LTDA.
Incluam-se os devedores no BNDT, acaso ainda não inseridos.
Após, à Contadoria para atualização do quantum debeatur, deduzindo-se eventuais valores já quitados em decorrência do REEF instaurado em face da VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS.
Feito, inclua-se no REEF, via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s), consoante orientação indicada em ID 0a34cf5.
Certifique-se.
Considerando ainda que a instauração do REEF acarretará a suspensão das execuções em face do devedor, na forma do art. 15 do Provimento Conjunto 2/2019 deste Tribunal c/c art. 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, sobresto o presente feito.
Disponibilizada quantia para satisfação da execução, em decorrência do REEF, comunique-se, imediatamente, com a CAEX para exclusão do feito na planilha do outro REEF, de modo a se evitar pagamento em duplicidade.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE CARVALHO FERREIRA -
26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE CARVALHO FERREIRA
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26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALTER DE CARVALHO FERREIRA em 24/03/2025
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20/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VALTER DE CARVALHO FERREIRA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0045500-74.2006.5.01.0342 : VALTER DE CARVALHO FERREIRA : VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALTER DE CARVALHO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE CARVALHO FERREIRA -
10/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE CARVALHO FERREIRA
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10/03/2025 11:39
Expedido(a) alvará a(o) VALTER DE CARVALHO FERREIRA
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10/03/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.175,63)
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALTER DE CARVALHO FERREIRA em 26/02/2025
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25/02/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b654e proferido nos autos.
Considerando que o valor transferido pela CAEX é bem inferior ao crédito exequendo nestes autos, defiro sua liberação para a parte autora, após convolado em penhora.
Notifique-se a ré para ciência da convolação em penhora do depósito de ID 58a5a52 .
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará para pagamento de parte do crédito da parte autora.
Após aguarde-se o prosseguimento da execução na CAEX, com novo sobrestamento do processo.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE CARVALHO FERREIRA -
17/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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17/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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17/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE CARVALHO FERREIRA
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17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2022 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/06/2022 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/03/2022 11:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
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11/03/2022 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2022 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/06/2021 13:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0089800-87.2007.5.01.0342)
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05/09/2018 09:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/09/2018 09:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2006
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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