TRT1 - 0100017-47.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/07/2025 13:46
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 24/06/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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16/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 12:34
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/06/2025
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05/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TARGA SA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea73274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA em face de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA e TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a prejudicial de prescrição; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando as reclamadas, sendo de forma subsidiária a 2ª reclamada, a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - 13º salário de 2024 (2/12), - férias simples vencidas 2023/2024 (12/12) acrescidas do terço constitucional e - multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.
Determinar a seguinte obrigação de fazer: - depositar o FGTS das competências não realizadas de maio de 2023 a março de 2024, e FGTS sobre as verbas rescisórias com multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), tudo nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$ 166,96, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 8.347,87.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - TARGA SA -
24/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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24/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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24/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA
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24/03/2025 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,96
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24/03/2025 08:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA
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24/03/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA
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13/03/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/03/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/03/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100017-47.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA RECLAMADO: GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una por videoconferência: 13/03/2025 09:00 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA -
11/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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11/02/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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11/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA
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08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA em 07/02/2025
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04/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/02/2025 14:40
Audiência una cancelada (11/02/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA ROSA DA SILVA
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03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/01/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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16/01/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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14/01/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:19
Audiência una designada (11/02/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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