TRT1 - 0100147-91.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 19/08/2025
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13/08/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 15:58
Expedido(a) ofício a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 30/07/2025
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
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21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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21/07/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,00
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21/07/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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21/07/2025 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 16/07/2025
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02/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 26/06/2025
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18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
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12/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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12/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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12/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2025 06:54
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 27/05/2025
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 14/05/2025
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14/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
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09/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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09/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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09/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 07/05/2025
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06/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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24/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 11:29
Registrada a inclusão de dados de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 11:29
Registrada a inclusão de dados de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dd814 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Incluam-se os executados no BNDT e SERASAJUD, acaso ainda não inseridos.
No tocante às medidas atípicas requeridas em id 3114114, a alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com o já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), conforme ementário a seguir: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). Sobreleva ressaltar que em 09/02/2023 o STF julgou a (ADI 5941), declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, oportunidade em que a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (publicação do julgado pendente até esta data) Os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Notifique-se para ciência.
Proceda-se à tentativa de penhora online através do SISBAJUD, utilizando-se da reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias.
Com o resultado, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados em id 3114114.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS -
17/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/02/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 09:28
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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07/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 18/08/2023
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 18/08/2023
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 18/08/2023
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10/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
09/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
09/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
09/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 12/07/2023
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28/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
26/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 21/06/2023
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 21/06/2023
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21/06/2023 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
08/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
08/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
08/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCATE COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA em 31/05/2023
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10/05/2023 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2023 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MARCATE COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA
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04/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
20/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/03/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
01/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/02/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
15/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/02/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
15/12/2022 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2022 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2022 13:07
Expedido(a) mandado a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
25/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/11/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
11/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
03/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
13/09/2022 13:52
Expedido(a) alvará a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
02/09/2022 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.652,51)
-
30/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 26/08/2022
-
19/08/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (prossegue com execução )
-
17/08/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
17/08/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
17/08/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
17/08/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de expedição de alvará de transferencia)
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 02/08/2022
-
12/07/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
08/07/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
08/07/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
08/07/2022 19:45
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
15/06/2022 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/06/2022 11:47
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
24/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
24/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/05/2022 08:45
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2022 10:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/05/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 13/05/2022
-
11/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
06/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 04/05/2022
-
20/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
19/04/2022 12:58
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
19/04/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
18/04/2022 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
11/04/2022 12:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO em 08/04/2022
-
18/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:26
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
15/03/2022 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 20:21
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON MARCATE DE ARAUJO
-
13/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/02/2022 11:12
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/02/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ)
-
19/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
18/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/01/2022 12:45
Iniciada a execução
-
13/01/2022 12:45
Encerrada a conclusão
-
07/01/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/12/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Desconsideração ELIERSON)
-
10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
07/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 06/09/2021
-
02/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
31/08/2021 14:33
Transitado em julgado em 24/08/2021
-
28/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/08/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
25/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 24/08/2021
-
11/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 09:22
Expedido(a) edital a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
05/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS em 04/08/2021
-
23/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
22/07/2021 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
22/07/2021 10:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIERSON RIBEIRO DOS PASSOS
-
22/07/2021 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 807,09
-
14/06/2021 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/06/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (reitera revelia)
-
12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 11/06/2021
-
20/05/2021 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:07
Expedido(a) edital a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
18/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 11/05/2021
-
15/04/2021 08:39
Expedido(a) notificação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
09/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/04/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
-
07/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 06/04/2021
-
02/03/2021 17:12
Expedido(a) notificação a(o) W M DE ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
-
01/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/02/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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