TRT1 - 0101081-22.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
08/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
24/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEY VIANNA NATAL em 04/07/2025
-
12/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
09/06/2025 22:16
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
03/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/03/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbba3d proferido nos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes). A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY VIANNA NATAL -
17/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
17/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/02/2025 16:05
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 16:05
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
21/01/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2023 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
-
07/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2023 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEY VIANNA NATAL sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/09/2023 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
28/08/2023 22:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,44
-
28/08/2023 22:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDNEY VIANNA NATAL
-
28/08/2023 22:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEY VIANNA NATAL
-
12/07/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/07/2023 10:36
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2023
-
03/07/2023 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
26/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/04/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 11:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY VIANNA NATAL em 13/03/2023
-
04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY VIANNA NATAL em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
19/02/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY VIANNA NATAL
-
19/02/2023 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100435-40.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Martins da Costa Lemos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 08:51
Processo nº 0100295-31.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:51
Processo nº 0101155-22.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ferlane Aparecida dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 10:45
Processo nº 0100841-45.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pazos Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 14:50
Processo nº 0101081-22.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Costa Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 11:42