TRT1 - 0100803-17.2021.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f6acb proferida nos autos.
Homologo os cálculos IDcd5385e .
Convolo em penhora o depósito indicado ID 17c6526 .
Em análise ao requerimento da reclamada de id ec013d8 , sem impugnação pela parte autora ( id 360ffd4), defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC.
A parte autora deverá informar, em 5 dias, os dados bancários para expedição do alvará e a realização dos depósitos das parcelas remanescentes; Vindo os dados bancários, expeça-se alvará pelo depósito de ID 7259701 (30% do valor da execução), observando-se as informações de id 360ffd4. Observações: A ré deverá efetuar o pagamento diretamente na conta informada, até o 5º dia útil de cada mês, e sobre as parcelas deverão incidir juros de um por cento ao mês; Havendo valores a título de custas, cota previdenciária e/ou imposto de renda,estes deverão ser quitados por meio de guia própria (GRU, GPS, DARF,respectivamente); Após o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela, a obrigação considerar-se-á satisfeita, sendo desnecessária a manifestação das partes para informar os pagamentos, à exceção dos comprovantes de recolhimento de INSS e Fazenda. Decorrido o prazo do ajuste, registrem-se os pagamentos,encerre-se a execução e arquivem-se os autos definitivamente.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728691b proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID 17c6526 às partes para impugnação fundamentada dos tópicos ali discutidos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI -
16/09/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS EDUARDO PEREIRA BEZERRA em 11/09/2024
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09/09/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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28/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS EDUARDO PEREIRA BEZERRA
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26/08/2024 14:08
Conhecido o recurso de MARCOS EDUARDO PEREIRA BEZERRA - CPF: *30.***.*84-75 e não provido
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 06/06/2024
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06/06/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/06/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2024 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/06/2024 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/06/2024 09:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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28/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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27/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS EDUARDO PEREIRA BEZERRA
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27/05/2024 12:42
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/05/2024 06:56
Retirado de pauta o processo
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21/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/04/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/03/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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