TRT1 - 0100424-63.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/08/2025
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05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 17:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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02/07/2025 18:31
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 EM MESA ()
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02/06/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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22/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 11:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-63.2024.5.01.0064 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 07:00
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18f336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Prescrição na forma da fundamentação.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA DA PAZ DA SILVA SOARES, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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