TRT1 - 0100920-66.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16caf9e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a Sentença foi publicada em 13/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id a9405a7).
Certifico, por fim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 322fce1) e (Id 256f623) e encontra-se representada pelo documento de (Id d8855a9). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA DA SILVA -
26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
26/03/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78820b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO parcialmente os Embargos de Declaração oposto por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para sanar a contradição e prestar esclarecimentos na forma da fundamentação. E conheço, mas REJEITO os Embargos de Declaração opostos por EVANDRO PEREIRA DA SILVA. Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
11/03/2025 13:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/03/2025 10:26
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
28/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/02/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1cf3d proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:3af7b89.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA DA SILVA -
21/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
21/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 09:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
18/02/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/02/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO PEREIRA DA SILVA
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18/02/2025 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO PEREIRA DA SILVA
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29/01/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
19/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/12/2024 14:23
Audiência una realizada (17/12/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
01/10/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
28/09/2024 23:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 23:54
Audiência una designada (17/12/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2024 17:33
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
21/08/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:41 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DA SILVA
-
22/07/2024 19:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/07/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:41 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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