TRT1 - 0100569-76.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f217e5a proferido nos autos.
Já nomeados onze peritos médicos e nenhum aceitou o encargo.
Ademais, verifica-se que já há diversos laudos anexados com a inicial, bem como houve emissão de CAT. Fatos alegados relativos ao ambiente de trabalho também podem ser objeto de prova testemunhal, bem como a dinâmica do acidente ocorrido.
A empresa alega culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, o que também pode ser objeto de prova oral.
Assim, considerando o acima exposto, bem como o princípio da celeridade e que se revelou inviável a prova pericial, em pauta de instrução.
Ressalte-se que, após a instrução processual, se verificar a imprescindibilidade da prova pericial, nada impede que o feito seja convertido em diligência para tal fim.
Fixa-se audiência de instrução, na forma presencial, para o dia 15/05/2025 11:30, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20230-070, ocasião em que as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Determina-se o seguinte: Comparecimento pessoal das partes, munidas de documento de identificação oficial; recomenda-se a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo autor.
A parte ré, pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio, diretor ou preposto, devidamente credenciado por meio de carta de preposição eletrônica, acompanhada de cópia do contrato social ou ato constitutivo.
As partes, por seus advogados, deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão manifestar-se, para posterior designação de audiência de conciliação por videoconferência.
Intimação pessoal das partes por meio de e-Carta e dos advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE ARAUJO VIEIRA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c0720 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a Reclamante não concordou com o julgamento do processo apenas com os elementos dos autos, insistindo na realização da perícia, defiro a sua realização, a fim de evitar nulidade processual.
Desse modo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se há possibilidade de adiantamento de algum valor a título de honorários periciais, tendo em vista a grande dificuldade deste Juízo em encontrar peritos médicos que aceitam receber na forma do Ato nº 88/2011, deste E.
TRT.
Registre-se que já foram nomeados nove peritos médicos na presente demanda, sem êxito. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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