TRT1 - 0101512-45.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 28/04/2025
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28/03/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 08:51
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITELEPORT VIVENCIAS VIRTUAIS LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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26/03/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:53
Audiência una realizada (26/03/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 17/03/2025
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13/03/2025 18:50
Expedido(a) ofício a(o) NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b426959 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA -
06/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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06/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101512-45.2024.5.01.0062 : NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA : ITELEPORT VIVENCIAS VIRTUAIS LTDA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA -
25/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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25/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN OLIVEIRA ALVES DA SILVA
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25/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ITELEPORT VIVENCIAS VIRTUAIS LTDA
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13/12/2024 11:18
Audiência una designada (26/03/2025 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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