TRT1 - 0100897-57.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/07/2025 00:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/06/2025 09:49
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 09:49
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1393d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA - IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA -
11/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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11/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA
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11/03/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON TELLES DE BRITO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 01:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA em 07/03/2025
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27/02/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc2cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por DENILSON TELLES DE BRITO em face de LACERDAS SERVIÇOS E ADM DE OBRAS LTDA e IND E COM DE PRÉ-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA.
Custas de R$268,71 nos termos do art. 789, II, pelo autor, das quais é isento por força do deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA - IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA -
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON TELLES DE BRITO
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17/02/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,71
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17/02/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON TELLES DE BRITO
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17/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON TELLES DE BRITO
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28/01/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/01/2025 23:12
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 14:06
Audiência una realizada (10/12/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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21/11/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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27/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) LACERDAS SERVICOS E ADM DE OBRAS LTDA
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27/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON TELLES DE BRITO
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25/09/2024 10:55
Audiência una designada (10/12/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:54
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:54
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:54
Audiência una cancelada (10/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:51
Audiência una designada (10/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:51
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/08/2024 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2024 15:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 08:47
Audiência una designada (03/04/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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