TRT1 - 0100418-64.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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08/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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08/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES em 01/09/2025
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/08/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/08/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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18/08/2025 06:59
Homologada a liquidação
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15/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES em 08/08/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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30/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2025 09:17
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 09:17
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 08:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
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26/03/2025 08:39
Comprovado o depósito judicial (R$ 9.000,00)
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22/03/2025 05:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b413287 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES -
12/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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12/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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12/03/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f9ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA, em caráter principal, e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., em caráter subsidiário, a pagar a RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Custas processuais de R$180,00 sobre o valor de R$9.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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17/02/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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17/02/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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17/02/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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28/01/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/01/2025 13:57
Audiência una realizada (28/01/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 08:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
-
29/10/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 18:51
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
24/10/2024 18:48
Audiência una designada (28/01/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2024 10:16
Audiência una realizada (24/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
27/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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13/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
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12/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE VITORIA DOS SANTOS BARBOSA CHAVES
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02/05/2024 14:43
Audiência una designada (24/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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