TRT1 - 0100421-49.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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02/04/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/04/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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01/04/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/03/2025 16:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1503ec proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo #id:b2784fe por ausente o pressuposto de admissibilidade consistente na prévia e integral garantia do juízo.
Intime-se e restabeleça-se o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/03/2025 16:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/03/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/03/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 11:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO VELOSO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cbf49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer os embargos #id:e6f67c6 ante a ausência do requisito legal previsto no art. 884 da CLT, consistente na prévia e integral garantia do juízo.
Outrossim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Intime-se e prossiga-se nos termos do item 3 de #id:be298d3.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO VELOSO -
06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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06/03/2025 08:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/02/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 16:29
Iniciada a execução
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27/02/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be298d3 proferida nos autos. Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. 76cb636, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pela ré no Id. e721de2, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. RSR Impugna a parte autora a não apuração do reflexo da diferença salarial no RSR.
Com razão.
Como verificado pela Contadoria, apesar de ter sido deferido na coisa julgada, a ré não apurou o reflexo da diferença salarial sobre o RSR.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou os cálculos.
Procede. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Impugna a parte autora a não incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além da limitação até 23/05/2016.
Com parcial razão.
Como observado pela Contadoria, conforme inclusive determinado na sentença de Id. 5a80a3f, nos termos do julgamento da ADC 58 pelo STF, os cálculos deverão ser atualizados pelo IPCA-E com juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, aplicando-se apenas a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou os cálculos.
Procede em parte. Assim, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. 96ad3be. Vistos etc. 1-Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 50.026,27.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 2.662,53; O INSS do autor é devido no importe de R$ 5.606,23; O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 12.118,63.
São devidas Custas no valor de R$ 425,01.
TOTAL: R$ 70.838,67. 2- Intimem-se as partes da presente homologação de cálculos, por meio de seus procuradores, via Diário Oficial, para o tomar ciência do valor da condenação de R$ 70.838,67., no prazo de 5 dias. 3- Tendo em vista a devedora principal estar no regime REEF, inscreva a presente dívida no BANEX, devendo a secretaria tomar as providências cabíveis para cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO VELOSO -
19/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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19/02/2025 17:26
Homologada a liquidação
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18/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/12/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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03/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/12/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2024 13:05
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 13:05
Transitado em julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/12/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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01/12/2023 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/12/2023 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/07/2023 10:30
Juntada a petição de Contraminuta
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22/06/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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19/06/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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19/06/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/06/2023 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/06/2023 11:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/06/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2023 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/05/2023
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26/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/05/2023 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO MONTEIRO VELOSO sem efeito suspensivo
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25/05/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2023 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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10/05/2023 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/05/2023 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO MONTEIRO VELOSO
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10/05/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/04/2023 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/03/2023 12:33
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/03/2023 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/03/2023 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/03/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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22/03/2023 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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22/03/2023 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO MONTEIRO VELOSO
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22/03/2023 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO MONTEIRO VELOSO
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07/03/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2023 11:19
Audiência de instrução realizada (07/03/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2022 13:59
Audiência de instrução designada (07/03/2023 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2022 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/04/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2022 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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25/03/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha)
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06/12/2021 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/04/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2021 16:24
Audiência de instrução cancelada (06/04/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/11/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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19/07/2021 11:43
Audiência de instrução designada (06/04/2022 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO VELOSO em 14/07/2021
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13/07/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/07/2021 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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01/07/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação especificação de provas SEREDE)
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2021
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2021
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18/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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17/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/06/2021 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO VELOSO em 01/06/2021
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26/05/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação com endreço eletrônico )
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26/05/2021 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
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25/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/05/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO VELOSO
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24/05/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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