TRT1 - 0101567-46.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 14:43
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DE LIMA DE SOUZA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b17d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se o(a) Autor em #id:ed72ea5 para desistir do objeto da presente ação antes da citação do réu, não havendo necessidade de concordância do mesmo.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, das quais fica dispensada ante a gratuidade de justiça ora deferida. Intime-se o autor.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE LIMA DE SOUZA -
21/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA DE SOUZA
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21/02/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,60
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21/02/2025 16:11
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 12:42
Juntada a petição de Desistência da ação
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14/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 17:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/02/2025 07:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 01:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA DE SOUZA
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14/12/2024 01:43
Expedido(a) intimação a(o) V RAMOS ASSESSORIA LTDA
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14/12/2024 01:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA DE SOUZA
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14/12/2024 00:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/12/2024 14:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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