TRT1 - 0101296-42.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/08/2025
-
09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
25/07/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA SANTOS em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
17/06/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,09
-
17/06/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA DA SILVA SANTOS
-
17/06/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DA SILVA SANTOS
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/05/2025
-
14/05/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documento)
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85aab46 proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte autora de que não tem mais provas a produzir, Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se. MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
24/04/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/04/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/04/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
24/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/04/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA SANTOS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33ff85 proferido nos autos.
Considerando as contestações apresentadas, bem como, a desistência da parte autora da prova pericial, com a concordância da parte ré #id:0145e55, Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DA SILVA SANTOS -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be90d8d proferido nos autos.
Suste-se a pericia.
Intime-se a parte reclamada para que se manifeste acerca da desistência do pedido de insalubridade.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DA SILVA SANTOS -
25/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:41
Juntada a petição de Desistência
-
20/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3531 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DA SILVA SANTOS -
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 19:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA SANTOS em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
17/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/11/2024
-
05/11/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/11/2024
-
01/11/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA DA SILVA SANTOS em 16/10/2024
-
11/10/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DA SILVA SANTOS
-
07/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/10/2024 15:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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