TRT1 - 0100111-70.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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17/07/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO
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17/07/2025 10:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 10:08
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100111-70.2025.5.01.0322 : SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO : RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 17/07/2025 08:15 Tipo de Audiência: Una por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO -
07/03/2025 18:55
Expedido(a) notificação a(o) CARPENEDO MASSAS E CONGELADOS LTDA
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07/03/2025 18:55
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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07/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2025 18:54
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100111-70.2025.5.01.0322 : SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO : RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para juntar aos autos sua carteira de identidade legível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo sem resolução de mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO -
21/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVEIRA CARVALHO
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21/02/2025 15:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/02/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/02/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 09:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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