TRT1 - 0100339-71.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 09:53
Transitado em julgado em 26/03/2025
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11/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACIRA BANDEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATALI PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/03/2025 13:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA
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26/03/2025 13:59
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 13:59
Audiência una realizada (26/03/2025 13:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 14:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e416698) para Emenda à Inicial
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12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA BANDEIRA
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12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALI PEREIRA DA SILVA
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12/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA IANNINI DE AREDE em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO D AREDE em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA em 11/03/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635f384 proferido nos autos.
Vistos etc.
Arguida a inépcia a petição inicial em audiência pelos réus, analiso: Na narrativa dos fatos menciona-se que a Autora trabalhou por longo período para os mesmos empregadores, mas há um momento em que ocorre mudança de jornada e, aparentemente, mudança na gestão do contrato de trabalho, sem uma clara transição de responsabilidades.
A petição alega que a Autora teve sua CTPS baixada em 2008, mas que continuou trabalhando para o Reclamado, até sua dispensa em 22/06/2022, sem registro formal no período posterior a 2008 e no rol de pedidos há “Anotação e baixa na CTPS”, mas sem especificar o período exato.
A petição menciona jornadas variadas ao longo do tempo, incluindo mudanças para 16h30 diárias e, posteriormente, três dias intercalados por semana, mas não há um detalhamento preciso de quais períodos corresponderiam a cada jornada, dificultando a análise e liquidação do pedido de horas extras.
Com efeito, no período de 01/11/2008 a 19/04/2019, a petição inicial menciona que, após a baixa da CTPS, a Autora continuou trabalhando para o Reclamado, mas com a jornada alterada para quatro dias por semana.
Posteriormente, em outubro de 2018, alega que a jornada foi alterada novamente para segunda a sexta-feira das 06h às 24h, saindo no sábado às 08h.
Informa que gozava apenas 20 minutos de almoço por dia.
Há contradição quanto ao início da jornada exaustiva pois alega que até 2018 trabalhava apenas quatro dias por semana, mas depois informa que assumiu a jornada intensa (das 06h às 24h) a partir de outubro de 2018.
Se a jornada de segunda a sexta-feira era das 06h às 24h e o trabalho no sábado ia até às 08h, a Reclamante cumpria 18 horas diárias de segunda a sexta-feira e 26 horas consecutivas de sexta para sábado.
Não há indicação sobre concessão de descanso semanal.
Em relação ao período de 19/04/2019 a 22/01/2022, alega que, a partir dessa data, passou a trabalhar três dias por semana, das 06h às 24h.
Não esclarece quais dias da semana eram trabalhados, nem se os dias eram fixos.
Alega que, nesse período, chegou a cumprir 108 horas semanais, ultrapassando 64 horas extras por semana.
Contudo, se trabalhava três dias por semana, não seria possível atingir 108 horas semanais.
Por fim, quanto ao período de 22/01/2022 a 22/06/2022, alega que, nesse período, a tutela dos idosos foi assumida pela Sra.
Monica, reduzindo sua jornada para sexta-feira às 08h até domingo às 08h.
Afirma que, mesmo assim, não recebeu adicional noturno.
Deve confirmar se trabalhou de sexta-feira às 08h até domingo às 08h ininterruptamente e informar as pausas no período.
Indicar o fundamento jurídico para “devendo ser paga em primeira assentada àquelas parcelas obre as quais não couberem controvérsias sob pena de dobra” eis que não há previsão na lei.
A parte autora deverá esclarecer a petição inicial, especialmente no que tange a jornada de trabalho, indicando detalhadamente a cada período os dias horários trabalhados e pausas havidas.
A autora deverá apresentar emenda substitutiva à peça inicial no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, ciente a parte ré de que deverá ter acesso diretamente através do sistema.
Designo Audiência UNA conforme determinação abaixo, sendo certo que não será deferido qualquer outro prazo para esclarecimento da peça inicial.
Designo audiência UNA para o dia 26/03/2025 13:30, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores.
Intimem-se as testemunhas que estão registradas Id 54fedcc - Ata da Audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO RIBEIRO D AREDE - MONICA IANNINI DE AREDE -
17/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IANNINI DE AREDE
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17/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO D AREDE
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17/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA
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17/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:08
Audiência una designada (26/03/2025 13:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:08
Audiência una cancelada (26/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:04
Audiência una designada (26/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de MONICA IANNINI DE AREDE em 03/02/2025
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO D AREDE em 03/02/2025
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MONICA IANNINI DE AREDE em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IANNINI DE AREDE
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19/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO D AREDE
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19/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA
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19/12/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IANNINI DE AREDE
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19/12/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE ARAUJO VIEIRA
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19/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:35
Audiência una cancelada (19/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/12/2024 13:32
Audiência una designada (19/02/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:49
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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13/12/2024 15:44
Audiência inicial realizada (12/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PAULO RIBEIRO
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10/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PAULO RIBEIRO
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04/06/2024 15:25
Audiência inicial designada (12/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:25
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:23
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/04/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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