TRT1 - 0101503-12.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/09/2025 20:21
Iniciada a execução
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GILBERTO DA GLORIA REIS em 05/09/2025
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02/09/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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27/08/2025 18:16
Homologada a liquidação
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27/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO DA GLORIA REIS em 25/07/2025
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24/07/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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16/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0acc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Impugnação da reclamada aos cálculos do reclamante de d 0af6335 Trata-se de ação de cumprimento com parcelas apuradas a partir de 02/1987.
Considerando que a Selic somente passou a viger em 04/1995, e o IPCA-E em 2000, outros índices devem ser considerados.
Assim, adoto os parâmetros fixados pela sétima turma do C.
TST(TST-RR-100611-37-2020.5.01.0056).
A atualização deve ser realizada aplicando-se como correção monetária a Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, até 31/03/1995 e "Sem Correção" a partir de 01/04/1995.
Quanto aos juros, na fase pré-judicial, devem ser utilizados os Juros padrão (TRD inicia apenas em março/91 com a vigência da lei 8177/91) modulado com a Selic a partir de 01/04/1995 e a taxa legal a partir de 30/08/2024, combinada com IPCA na correção.
Quanto aos reflexos, de fato, não foram deferidos reflexos das horas extras em RSR.
Os cálculos devem ser corrigidos.
Os contracheques demonstram que não houve pagamento de horas extras no período de 11/1989 a 02/2006 e a partir de 03/2006 o adicional noturno, ATS e adicional de risco já estavam integradas para apuração das horas extras , nenhuma diferença sendo devida.
O reclamante utiliza o divisor 200, majorando os cálculos.
Conforme verificado as horas extras eram pagas utilizando divisor 220.
Intimem-se as partes para correção dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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26/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/03/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c5d16 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho id 2af68e0, notificando-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA GLORIA REIS -
20/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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20/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO DA GLORIA REIS em 05/02/2025
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29/01/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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13/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA GLORIA REIS
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05/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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