TRT1 - 0101046-84.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA DA CRUZ em 26/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
-
08/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/05/2025 15:14 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. A. DURAN HOTEL
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08/08/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. A. DURAN HOTEL sem efeito suspensivo
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08/08/2025 11:21
Excluído de 12/05/2025 15:14 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. A. DURAN HOTEL
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08/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
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29/05/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de F. A. DURAN HOTEL sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) F. A. DURAN HOTEL
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07/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2025
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30/04/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) F. A. DURAN HOTEL
-
10/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
-
10/04/2025 17:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de F. A. DURAN HOTEL
-
24/03/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA DA CRUZ em 07/03/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1affb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DA CRUZ -
27/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
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27/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/02/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b499318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 16/09/2019; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré F.
A.
DURAN HOTEL ME. a pagar à parte autora SAMUEL FERREIRA DA CRUZ os títulos e providências acima especificados, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$ 36.284,04 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 3.209,64 ao advogado da parte autora.
Custas de R$ 711,45, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 35.572,59, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo expedir ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego, tendo em vista que a parte ré encerou suas atividades.
O valor devido foi apurado em liquidação por cálculos, observando-se a limitação dos valores postulados, salvo correção monetária e juros.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DA CRUZ -
17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) F. A. DURAN HOTEL
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17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
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17/02/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 711,45
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17/02/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
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17/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
-
17/02/2025 06:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 06:17
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/01/2025 10:02
Convertido o julgamento em diligência
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22/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) F. A. DURAN HOTEL
-
17/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA DA CRUZ
-
17/09/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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