TRT1 - 0100213-35.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BATALHA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATALHA
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19/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO BATALHA em 13/08/2025
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13/08/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/08/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATALHA
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29/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BATALHA em 18/07/2025
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04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATALHA
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03/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de RODRIGO BATALHA em 27/06/2025
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27/06/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATALHA
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10/06/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO BATALHA em 26/05/2025
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19/05/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa51fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE o pedido de progressões horizontais e reflexos, mas nos termos acima , pela aplicação do PCCS condenando-se a reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, observado o período imprescrito, até a efetiva implementação e pagamento tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação por pericia. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor meramente estimado da condenação para fins de alçada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATALHA
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12/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO BATALHA
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24/04/2025 05:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/04/2025 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO BATALHA
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10/04/2025 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100213-35.2025.5.01.0050 : RODRIGO BATALHA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): RODRIGO BATALHA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/04/2025 08:35 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara indicado. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25022815352956600000222080098. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BATALHA -
06/03/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BATALHA
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06/03/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:28
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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