TRT1 - 0100334-10.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
08/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
05/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
05/05/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS em 28/04/2025
-
12/04/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
10/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS em 04/04/2025
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28/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.261,23)
-
28/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 497,12)
-
28/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.224,52)
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbfae5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a indicar seus dados bancários ou de seu patrono, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento, no prazo de 5 dias.
Fornecidos, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Certificada a inexistência de saldo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS -
26/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/03/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6788aa0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, convolo em penhora os depósitos de id bbae940.
Homologo os cálculos de id 2295e90 e fixo o valor da condenação e R$26.982,87, atualizados até 31/03/2025.
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença devida ou garantia da execução, no prazo de 05 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA -
13/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
13/03/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/03/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/03/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e22681 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA -
20/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
20/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/02/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/02/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
09/02/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS em 07/02/2024
-
06/02/2024 23:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/02/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
24/01/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
24/01/2024 18:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
29/11/2023 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/11/2023 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS em 28/11/2023
-
24/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
22/11/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/11/2023 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2023 02:04
Decorrido o prazo de SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
12/11/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
12/11/2023 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/11/2023 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
12/11/2023 18:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
12/11/2023 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/10/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
25/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
25/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/10/2023 14:52
Convertido o julgamento em diligência
-
27/07/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/07/2023 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/07/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) SNA RESIDENCIA ASSISTIDA BOTAFOGO LTDA
-
28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GEORGE SANTOS BARROS
-
26/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/07/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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