TRT1 - 0101510-33.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 15:11
Transitado em julgado em 06/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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24/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b781056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento no qual a empresa depositou o montante pertinente as resilitórias no prazo legal.
Diligenciado o endereço do falecido, não foram localizados sucessores ou herdeiros.
Oficiado o INSS informou que não existem dependentes habilitados. É o relatório.
Fundamentação Considerando que não se localiza nos autos a quem pagar as parcelas devidas ao trabalhador, fazendo tudo crer que era solitário e sem familiares.
Deste modo, registro o intento da empresa no pagamento dos haveres devidos, mas não se sabendo a quem pagar, impossível a quitação da obrigação.
Assim, ausente a legitimidade de parte para o recebimento, motivo pelo qual impõe-se a extinção da ação, nos termos do art. 17 do CPC.
Dispositivo Isto posto, extingo a presente, sem conhecimento do mérito e determino o levantamento pela empresa do valor consignado, que já fica intimada para informar os dados bancários.
Expeça-se alvará.
Custas pelo Consignatário, dispensado.
Tudo cumprido, ao arquivo.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATTAK SERVICOS LTDA -
17/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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17/02/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,02
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17/02/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 07/02/2025
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30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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29/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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04/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 21/11/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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15/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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