TRT1 - 0100060-67.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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13/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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13/05/2025 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/05/2025 01:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GISELLE SANTOS DE SOUZA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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25/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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25/03/2025 22:19
Homologada a liquidação
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21/03/2025 00:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GISELLE SANTOS DE SOUZA em 19/03/2025
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10/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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26/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 25/02/2025
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8469e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. -
11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 11:24
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de GISELLE SANTOS DE SOUZA em 06/02/2025
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23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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22/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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22/01/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/01/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELLE SANTOS DE SOUZA
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22/01/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a GISELLE SANTOS DE SOUZA
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23/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/10/2024 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 12:51
Audiência una realizada (08/10/2024 09:45 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 22/02/2024
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08/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de GISELLE SANTOS DE SOUZA em 07/02/2024
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06/02/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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29/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SANTOS DE SOUZA
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29/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/01/2024 10:45
Audiência una designada (08/10/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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