TRT1 - 0100788-58.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d83068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Remetam-se os autos ao arquivo.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO FRANCA CARDOSO -
14/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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14/04/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.469,37)
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14/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 109.391,97)
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14/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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02/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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24/03/2025 08:43
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.217,58)
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24/03/2025 08:43
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 130,85)
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21/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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18/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9136487 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao Sr.
Perito, dando-se ciência.
Homologo os cálculos de id f69d1d1 e fixo o valor da condenação em R$ 117.708,96, atualizados até 28/02/2025.
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
10/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/03/2025 16:02
Homologada a liquidação
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10/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3abdc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais, fixados em id 16347c0, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional, sob pena de execução incidental.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao Expert, dando-se ciência.
No mesmo prazo, deverá a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
20/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/02/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 15:30
Transitado em julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2023 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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05/10/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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05/10/2023 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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05/10/2023 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO FRANCA CARDOSO sem efeito suspensivo
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05/10/2023 09:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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03/10/2023 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/09/2023 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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19/09/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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19/09/2023 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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19/09/2023 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO FRANCA CARDOSO
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19/09/2023 22:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO FRANCA CARDOSO
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22/06/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/06/2023 15:21
Audiência de instrução realizada (21/06/2023 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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24/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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17/04/2023 09:31
Audiência de instrução designada (21/06/2023 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/04/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/03/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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04/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 03/03/2023
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13/02/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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13/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/02/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 06/02/2023
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01/02/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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12/01/2023 01:00
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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12/01/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/01/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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10/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 22/09/2022
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08/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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08/09/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 08/08/2022
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13/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 12/07/2022
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25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 24/06/2022
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25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 24/06/2022
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15/06/2022 03:00
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 14/06/2022
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15/06/2022 03:00
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 14/06/2022
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14/06/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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14/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (JUntada PPP assinado)
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14/06/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/06/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (JUntada de documentos para pericia)
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31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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30/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
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30/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/05/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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25/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/05/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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18/05/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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06/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 18/03/2022
-
03/03/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
25/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 11/02/2022
-
26/01/2022 20:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
24/01/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/01/2022 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
-
22/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/12/2021 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 01/12/2021
-
01/12/2021 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente técnico Reclamada)
-
30/11/2021 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/11/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
17/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
16/11/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
-
16/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO FRANCA CARDOSO em 08/11/2021
-
03/11/2021 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Réplica e Quesitos do Autor)
-
09/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FRANCA CARDOSO
-
06/10/2021 07:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 07:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/09/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
17/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/09/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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