TRT1 - 0000579-08.2012.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 20:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSIT DO BRASIL S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO MARTHOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSEPH CLAUDE DAOU em 04/04/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e603d21 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSIT DO BRASIL S.A. - LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIT DO BRASIL S.A.
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MARTHOS
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH CLAUDE DAOU
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 07:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 07:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da67b1f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSEPH CLAUDE DAOU 2. LUIZ ROBERTO MARTHOS Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS 2. TRANSIT DO BRASIL S.A. 3. LUIZ ROBERTO MARTHOS 4. JOSEPH CLAUDE DAOU Recurso de: JOSEPH CLAUDE DAOU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 855-A, §1º, II).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, incisos LIV, LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 133; artigo 795; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 855-A, §1º, II).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, incisos LIV, LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 795; Código Civil, artigo 50; Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO MARTHOS - JOSEPH CLAUDE DAOU -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MARTHOS
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21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH CLAUDE DAOU
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ROBERTO MARTHOS
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de JOSEPH CLAUDE DAOU
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24/01/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 15:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS em 14/10/2024
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02/10/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIT DO BRASIL S.A.
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30/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HUMBERTO DOS SANTOS
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30/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO MARTHOS
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30/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH CLAUDE DAOU
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25/09/2024 17:40
Conhecido o recurso de JOSEPH CLAUDE DAOU - CPF: *30.***.*56-49 e não provido
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25/09/2024 17:40
Conhecido o recurso de LUIZ ROBERTO MARTHOS - CPF: *37.***.*71-68 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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09/08/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/08/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/04/2024 14:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/04/2024 23:24
Declarada a incompetência
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04/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 08/05/2012 00:00