TRT1 - 0100801-16.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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19/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/04/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dc0fe proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. e4ec231; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 47a64ee).
Regular a representação processual (Id. 2b708ee).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 47a64ee, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 7c25f02, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c25f02 proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO Visto etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. /ppf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO em 06/11/2024
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06/11/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO
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09/10/2024 10:58
Conhecido o recurso de RAPHAEL MAIA DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*71-92 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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23/08/2024 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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