TRT1 - 0100423-05.2021.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:55
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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11/09/2025 16:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025
-
10/03/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a496f3e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JOÃO LUIZ CRUZ AZEVEDO Recorrido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 99. - divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, releva notar o atual entendimento da C.
Corte, conforme trecho do seguinte precedente: "(...) Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (...)" (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)". (g.n) Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, bem como do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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21/02/2025 20:50
Admitido o Recurso de Revista de JOAO LUIZ CRUZ AZEVEDO
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20/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/10/2024
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28/10/2024 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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15/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CRUZ AZEVEDO
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17/09/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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06/08/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024
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26/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/06/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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19/06/2024 23:39
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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19/06/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2023
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2023
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28/11/2023 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CRUZ AZEVEDO
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31/10/2023 15:43
Conhecido o recurso de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-14 e provido em parte
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31/10/2023 15:43
Conhecido o recurso de JOAO LUIZ CRUZ AZEVEDO - CPF: *51.***.*21-60 e não provido
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10/10/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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20/09/2023 10:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:03
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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24/07/2023 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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10/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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