TRT1 - 0100081-21.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 19:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/04/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:25
Audiência una realizada (02/04/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100081-21.2025.5.01.0262 : RUBEM MARQUES MAGALHAES : ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): RUBEM MARQUES MAGALHAES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 02/04/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM MARQUES MAGALHAES -
25/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM MARQUES MAGALHAES
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25/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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25/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM MARQUES MAGALHAES
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11/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:58
Audiência una designada (02/04/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/02/2025 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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