TRT1 - 0100057-77.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f055bc6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE SA CHIGANER -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 21:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601c856 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO Recorrido(a)(s): CAMILA DE SA CHIGANER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (CLT, art. 855-A, §1º, inciso II).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em preço, não cumpriu, a parte recorrente, de forma adequada, o disposto no Inciso I do referido artigo.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. 8dc26c5 - Págs. 6/13, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, a Colenda Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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24/01/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 17/10/2024
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17/10/2024 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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03/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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01/10/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *05.***.*20-31
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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10/09/2024 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 05/09/2024
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02/09/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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22/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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19/08/2024 11:51
Conhecido o recurso de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *05.***.*20-31 e não provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2024 01:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/05/2024 14:01
Distribuído por dependência
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02/02/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 31/01/2024
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01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 31/01/2024
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19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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18/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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14/12/2023 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO - CPF: *05.***.*20-31
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05/12/2023 09:06
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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01/12/2023 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 30/11/2023
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27/11/2023 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:01
Conhecido o recurso de CAMILA DE SA CHIGANER - CPF: *94.***.*63-66 e provido
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16/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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16/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
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26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2023 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/08/2023 20:47
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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07/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 04/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 04/08/2023
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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24/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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20/07/2023 13:42
Conhecido o recurso de CAMILA DE SA CHIGANER - CPF: *94.***.*63-66 e provido
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10/07/2023 08:56
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/07/2023 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/06/2023 13:33
Distribuído por dependência
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27/03/2023 03:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2023 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2022 10:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 09/11/2022
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04/11/2022 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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21/10/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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21/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/10/2022 00:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 17/10/2022
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04/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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27/09/2022 22:26
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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05/09/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 05/08/2022
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04/08/2022 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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18/07/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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15/07/2022 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO - OAB: RJ0154720
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04/07/2022 08:49
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/06/2022 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2022 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/06/2022 11:59
Encerrada a conclusão
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22/06/2022 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO em 21/06/2022
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA DE SA CHIGANER em 21/06/2022
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14/06/2022 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
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06/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE SA CHIGANER
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02/06/2022 12:32
Conhecido o recurso de CAMILA DE SA CHIGANER - CPF: *94.***.*63-66 e provido
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18/05/2022 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 13:00 Presencial 13h ()
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24/02/2022 17:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/02/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição garantia de sustentação oral do patrono)
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04/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2022
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03/02/2022 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 09:38
Incluído em pauta o processo para 16/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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17/01/2022 00:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2021 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/12/2021 16:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
08/12/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/12/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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