TRT1 - 0100519-34.2020.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 23:58
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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26/05/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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23/05/2025 13:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 437667e) para Agravo de Petição
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 21/05/2025
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21/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35443f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EMBARGADO: CLAUDIA MATEUS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresenta os embargos à execução no ID 8e88cc6, sustentando que há excesso de execução, sob a alegação de que houve equívoco na apuração dos cálculos.
Embargos tempestivos.
Manifestação do Embargado no ID e2c394f.
A execução está garantida (ID. 897f76a).
Parecer da Contadoria (ID 803eefe), o qual adoto como razão de decidir.
Ao contrário do que assevera o Embargado, o início do prazo para os embargos à execução se deu com a garantia do juízo (art. 884 da CLT) e isso ocorreu 16/04/2025, haja vista que essa é a data do início da vigência do seguro-garantia apresentado (ID d6fee64).
Sucede que nos dias 16 a 18 e 21 e 23 de abril não houve expediente em decorrência dos feriados da Semana Santa, Tiradentes e São Jorge, respectivamente.
Assim, o prazo final então foi em 30/04/2025, sendo a medida apresentada em 25/04/2025, portanto, dentro do prazo legal.
Alega o Embargante, nos itens 1 e 2 que os cálculos estariam equivocados com relação ao reflexo do FGTS+40%, por não ter havido qualquer deferimento para isso e, assim, o aludido reflexo sobre os salários e sobre as parcelas das verbas rescisórias deveriam ser excluídos do cálculo.
Sem razão.
Conforme sentença do ID 3095889, verifica-se o deferimento do FGTS e da indenização compensatória (40%) sem fazer qualquer limitação, sendo, inclusive, corretamente observado pela Contadoria (ID. 7f1aac0).
Nada a reparar na conta.
No item 3, sustenta o Embargante que os critérios para a correção e juros relativos ao dano moral estariam equivocados.
Também sem razão porque a sentença, de forma expressa, define o critério de apuração dos juros de mora, qual seja, conforme os termos da Súmula 439 do TST.
Assim, nada a reparar.
Por fim, em que pese o requerimento do Embargado, não configura litigância de má-fé o exercício do direito de defesa.
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução na forma da motivação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante.
Intimem-se as partes.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MATEUS SANTOS -
07/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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07/05/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 09:58
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO no BNDT com garantia do débito
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25/04/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38943c1 proferido nos autos.
Em razão da boa fé processual, cite-se o Réu, aos cuidados do patrono habilitado, para o início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido em 5 dias, sob pena de execução.
Acerca da manifestação do ID e24b16d, vale esclarecer que o tempo entre a decisão do ID 54ee31d com ciência pelo Réu em 28/04/2025 (data da publicação) e o prazo do presente despacho é suficiente para o pagamento/garantia da execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/04/2025 10:54
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ee31d proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Por corretos e adequados acolho os cálculos apresentados pelo Autor e atualizado pela Contadoria do Juízo para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 119.311,66 (cento e dezenove mil trezentos e onze reais e sessenta e seis centavos), sendo: ao Autor R$91.991,07, ao INSS R$17.808,40, bem como honorários advocatícios devidos ao Patrono do Autor R$9.512,19.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, sendo o Réu ao pagamento, em 05 dias, sob pena de execução Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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26/03/2025 12:40
Homologada a liquidação
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25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/03/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 026aa1e) para Manifestação
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18/03/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7c426 proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/02/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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05/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/02/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 12:33
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/08/2022 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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18/07/2022 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/07/2022
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15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 14/07/2022
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14/07/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/07/2022 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/07/2022 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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01/07/2022 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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01/07/2022 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIA MATEUS SANTOS
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01/07/2022 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MATEUS SANTOS
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19/05/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
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18/05/2022 21:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/05/2022 21:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/05/2022 10:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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04/05/2022 16:23
Audiência de instrução realizada (04/05/2022 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/02/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
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08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 07/02/2022
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08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 07/02/2022
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18/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/12/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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17/12/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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17/12/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/12/2021 19:35
Audiência de instrução designada (04/05/2022 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2021 12:01
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (16/12/2021 11:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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09/12/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/12/2021 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (16/12/2021 11:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/11/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
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23/11/2021 22:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/11/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Decisão INSS)
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23/05/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/11/2020 16:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/11/2020 16:04
Audiência de instrução realizada (19/11/2020 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/10/2020 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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30/10/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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30/10/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/10/2020
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29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 26/10/2020
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28/10/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA DA SILVA
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28/10/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MATILDE VASCONCELOS FERNANDES
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28/10/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/10/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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28/10/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/10/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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28/10/2020 12:20
Audiência de instrução designada (19/11/2020 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/10/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/10/2020 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/10/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção de provas e audiência telepresencial)
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09/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/10/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
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07/10/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 05/10/2020
-
05/10/2020 23:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/09/2020
-
21/09/2020 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/09/2020 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MATEUS SANTOS em 08/09/2020
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/08/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
-
24/08/2020 18:40
Apreciada a tutela provisória
-
24/08/2020 18:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MOISES LUIS GERSTEL
-
24/08/2020 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/08/2020 22:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Patrona Reclamante)
-
13/08/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MATEUS SANTOS
-
13/08/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
12/08/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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