TRT1 - 0100701-76.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e67e8 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA -
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA
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14/03/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DA SILVA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7732ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL DA SILVA AZEVEDO em face de POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1 - abono salarial de R$559,72, estabelecido normativamente, devendo ser observado o cálculo pró-rata/mês, considerando a admissão do autor em 17/11/2020; 2 - indenização pela supressão parcial do intervalo entre jornadas equivalente às horas suprimidas acrescidas de 50%, observados os horários consignados nos cartões de ponto; 3 - dano extrapatrimonial equivalente a R$3.000,00 (três mil reais); 4 - e honorários sucumbenciais.
Condena-se DANIEL DA SILVA AZEVEDO em honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.032,20 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, autorizada a dedução dos valores de seu crédito obtido nesta sentença, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, mat éria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 20/02/2025 18:32:34 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA AZEVEDO -
20/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA
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20/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA AZEVEDO
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20/02/2025 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2025 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DA SILVA AZEVEDO
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20/02/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA SILVA AZEVEDO
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19/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 16:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA AZEVEDO em 11/09/2024
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03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA
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02/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA AZEVEDO
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18/04/2024 17:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 17:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/07/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/03/2024 18:32
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 14:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/02/2024 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/02/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA AZEVEDO em 16/11/2023
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09/11/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO AQUARIUS DE CABO FRIO LTDA
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06/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA AZEVEDO
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10/08/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 12:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/07/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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