TRT1 - 0100183-72.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE em 28/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d260d proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE -
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
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07/04/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 453,03)
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE em 03/04/2025
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03/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b5151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço dos Embargos de Declaração, porque revestidos das formalidades legais e, no mérito, passo a ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação acima.
Cálculos ajustados em relação à evolução salarial do autor.
Novo valor estabelecido para as custas no total de R$ 453,03, sendo R$ 362,43 (2% sobre o valor da condenação de R$ 18.121,35 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 90,61 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Intimem-se as partes da presente decisão, em 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA -
19/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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19/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
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19/03/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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13/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE em 12/03/2025
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27/02/2025 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3676bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE, em face de CASA DE SAÚDE GRAJAÚ LTDA, para declarar a relação jurídica de emprego perseguida e condenar a ré nas obrigações de fazer e de pagar as verbas a seguir discriminadas, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra: - saldo de salário de 29 dias de fevereiro/2024; - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salário proporcional de 2022 (1/12); 13º salário integral de 2023 e 13º proporcional de 2024 (3/12); - férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - reembolso do vale-transporte; - honorários de sucumbência ao procurador do autor (5%).
Deverá a ré, ainda, comprovar, em 10 dias contados do trânsito em julgado, o recolhimento das diferenças de FGTS, considerando-se todo o contrato de trabalho, inclusive incidente sobre as verbas resilitóras deferidas (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário), além da indenização de 40%, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos ao autor durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST.
Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a ré entregar as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Caso não cumprida tal obrigação, a indenização será calculada nos termos das Resoluções do CODEFAT.
Deverá, também, mediante específica intimação, proceder às retificações na CTPS do autor.
Sua inércia ensejará o cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Custas no valor total de R$ 468,19, sendo R$ 374,55 (2% sobre o valor da condenação de R$ 18.727,65 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 93,64 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE -
20/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
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20/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
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20/02/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,55
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20/02/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
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20/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
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28/01/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/01/2025 17:44
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:07
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 14:32
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 22/03/2024
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21/03/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE em 20/03/2024
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13/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
12/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DOS SANTOS LEITE
-
07/03/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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